Decisão em segunda instância por violação de privacidade estabeleceu multa de R$ 10 mil. Influenciador ainda pode apresentar recurso.
O influenciador postou a troca de mensagens particular em seu perfil, que, na época, contava com cerca de 26 milhões de seguidores — Foto: Redes sociais
O influenciador postou a troca de mensagens particular em seu perfil, que, na época, contava com cerca de 26 milhões de seguidores — Foto: Redes sociais
O influenciador digital Carlinhos Maia, considerado um dos maiores do Brasil, foi sentenciado em segunda instância pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 10 mil, devido a danos morais sofridos por uma moradora, decorrentes de violação de privacidade. O influenciador fez um print de uma conversa reservada entre os dois e publicou nos stories. À época, o perfil dele possuía aproximadamente 26 milhões de seguidores. Há possibilidade de recurso.
No processo, a moradora de Campo Grande afirma ter enviado mensagens para o perfil do influenciador no Instagram quando criminosos invadiram o apartamento dele, levando relógios, joias e dinheiro.
O assalto ganhou muita visibilidade, e o influenciador recebeu apoio até mesmo do governador do estado de Alagoas, local onde o crime aconteceu. Incomodada com a rápida atenção dada ao caso, a mulher enviou as seguintes mensagens:
“Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”; “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”; “Triste ver que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”.
Porém, de acordo com o que consta nos autos, ela relata que, em 30 de maio de 2022, ao abrir o aplicativo do Instagram, se deparou com as mensagens que havia enviado e seu nome tornados públicos nos stories do influenciador.
O descontentamento, segundo a moradora, ocorreu porque quatro meses antes sua filha havia sido ferida com uma faca dentro de um terminal de ônibus em Campo Grande, tendo o celular levado. Ao ser informada sobre o incidente, a mulher foi ao local para prestar ajuda e descobriu que os guardas municipais não teriam oferecido o auxílio necessário, conforme aponta o processo.
Vivendo em situação de extrema pobreza e ainda precisando arcar com as parcelas do aparelho roubado, ela se sentiu indignada e injustiçada quanto à segurança pública no Brasil, decidindo enviar mensagens privadas ao influenciador.
Depois de ter seus comentários expostos, fãs do influenciador começaram a ofendê-la e difamá-la pelas redes sociais. Em razão dos ataques, a mulher sofreu crises de ansiedade, necessitou de atendimento médico e começou a fazer uso de remédios para conseguir dormir.
A defesa da moradora havia solicitado uma indenização de R$ 200 mil e o pagamento de pensão no valor de R$ 31,6 mil, alegando que a mulher não consegue mais trabalhar após o acontecimento envolvendo o influenciador. Contudo, a decisão definiu o pagamento de uma indenização menor.
O caso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em seu parecer, o desembargador Alexandre Raslan argumentou que, por se tratar de uma mensagem enviada em conversa privada, a moradora de Mato Grosso do Sul tinha expectativa de que não seria lida por terceiros, tampouco divulgada ao público. Ele também confirmou que houve a exposição indevida da conversa e da identidade da mulher.
O desembargador determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além dos honorários advocatícios devidos à vítima. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Justiça.
Em nota, a defesa do influenciador informou que tomará as medidas cabíveis para anular a condenação. Confira a íntegra da nota abaixo.
Nota da defesa de Carlinhos Maia
Em respeito à transparência e à adequada informação dos fatos, a defesa de Carlinhos Maia vem a público esclarecer a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O julgamento em primeira instância reconheceu que não houve qualquer ato ilícito por parte de Carlinhos Maia, considerando que a divulgação das mensagens não ocorreu com a intenção de ofender a parte autora, e que eventuais danos psicológicos não poderiam ser atribuídos a ele, mas sim a terceiros que enviaram mensagens posteriormente.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em grau de apelação, modificou parcialmente a sentença com base em uma prova absolutamente inútil, cuja autenticidade jamais foi comprovada nos autos.
A condenação de Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais é desproporcional, pois se sustenta em um vídeo que o próprio Relator da decisão não conseguiu acessar. Mais grave ainda: essa prova já havia sido julgada imprestável pelo Juízo de primeiro grau, que negou a realização de perícia justamente porque não havia quaisquer metadados que demonstrassem sua autenticidade, como o IP do dispositivo ou a identificação do perfil da suposta publicação.
É inaceitável que uma sentença seja reformada com base em um elemento probatório ausente nos autos, especialmente porque a própria parte autora não interpôs recurso contra o indeferimento da perícia em primeira instância, aceitando a fragilidade da prova apresentada.
A decisão, portanto, contraria princípios processuais fundamentais, como a distribuição do ônus da prova e o devido processo legal, ao impor uma condenação desprovida de fundamentação probatória idônea, violando diretamente o que determina o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Além disso, o próprio TJMS afastou qualquer responsabilidade de Carlinhos Maia pelas mensagens ofensivas enviadas por terceiros, reconhecendo que ele não poderia ser responsabilizado por condutas alheias.
Diante de uma decisão manifestamente equivocada, a defesa adotará todas as medidas necessárias para sua anulação, confiando que as instâncias superiores reverterão essa evidente injustiça.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade dos fatos e o respeito às decisões judiciais, mas não podemos deixar de lamentar o resultado ora proferido.